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Decisão
Homem é condenado a prisão em regime fechado por abuso e maus-tratos contra animal
Condenação pela crueldade, com penas relevantes, é a primeira registrada na região. Mulher também foi sentenciada
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: quarta, 17 de abril de 2024 às 16:27h
Atualizado em: quarta, 17 de abril de 2024 às 16:36h

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 30 milhões de animais estão abandonados nas ruas do Brasil. O mês de abril é dedicado à conscientização sobre a importância de as pessoas combaterem os maus-tratos aos animais, o que também está relacionado ao abandono.

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Uma decisão judicial em segundo grau, na Comarca de Frederico Westphalen, do dia 28 de março, mostra a necessidade de a população estar atenta a esse problema, já que maus-tratos aos animais é considerado crime. Desta vez, uma das partes foi condenada a mais de seis anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

Conforme o inquérito policial e denúncia do Ministério Público, no dia 27 de janeiro de 2021, um homem e sua mulher, cometeram abuso e maus-tratos a animal doméstico de uma terceira pessoa, invadindo a sua casa, munidos de um pedaço de pau, e ameaçaram a dona da casa, exigindo que ela entregasse seu cachorro para que a dupla o matasse. O caso ocorreu em Caiçara.

Ainda, de acordo com a denúncia, enquanto a mulher jogava pedras na parte frontal da residência, o homem invadiu o imóvel pela parte dos fundos, encontrou o cachorro amarrado em um cômodo, e desferiu duas pauladas na cabeça do animal. Ainda, o homem amarrou o cão com um fio e o arrastou para fora da casa, levando-o à beira da ERS-150, onde terminou de matá-lo a pauladas.

O homem também foi acusado de ameaçar não só a tutora do cachorro como também funcionária pública do município, para que o fato não fosse levado ao conhecimento das autoridades. A denúncia aponta que o crime foi cometido por motivo fútil, já que o casal alegou que o crime foi cometido “porque o animal incomodava a vizinhança”. Diversas testemunhas foram ouvidas e confirmaram os acontecimentos.

Prisão em regime fechado

A sentença, de agosto de 2023, foi mantida no segundo grau, em julgamento do dia 28 de março. O homem foi condenado a uma pena total de seis anos, nove meses e 16 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, além de pena financeira, pelos crimes de ameaça e maus-tratos contra os animais. Já a mulher teve pena de cinco anos, oito meses e 13 dias de reclusão, no regime semiaberto, e também pena pecuniária, por maus-tratos contra os animais.

Conforme as entidades de proteção aos animais da região, esta é a primeira condenação na região, por maus-tratos a animais, com penas consideradas relevantes. 
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai
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