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Chuvas
Governador do RS decreta estado de calamidade
Decisão tem validade por 180 dias
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: quinta, 02 de maio de 2024 às 08:31h

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da quarta-feira, 1°, o Decreto 57.596 que declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. A medida foi tomada devido aos efeitos dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos desde o dia 24 de abril. 

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O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível 3, caracterizados por danos e prejuízos elevados. Isso quer dizer que os eventos meteorológicos ocasionaram danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas. 

A partir da decisão, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. O documento ainda acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.

O Decreto 57.596, que vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades).
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Secom RS
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