Publicidade
TRT-4
Justiça do Trabalho suspende prazos processuais, atendimentos e atos judiciais
Decisão vale para a modalidade presencial em todo o RS, nos dias 2 e 3 de maio
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: quinta, 02 de maio de 2024 às 17:50h
Atualizado em: quinta, 02 de maio de 2024 às 17:53h

Estão suspensos os prazos tanto em processos administrativos como judiciais, no 1º e no 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho em todo o Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira, 2 e na próxima sexta-feira, 3. 

Publicidade

A suspensão também se aplica a prazos legais e regimentais para prolação de sentenças e para devolução de processos com pedido de vista para inclusão em pauta nas Turmas Julgadoras. Atos judiciais, como realização de audiências, sessões de julgamento, perícias e execução de mandados não devem ser realizados no formato presencial nessas mesmas datas e, no caso de realização em modo telepresencial, devem ser observadas as condições de eletricidade e internet das respectivas localidades, por parte dos(as) magistrados(as) responsáveis.

As determinações constam na Portaria nº 1785/2024, editada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) nesta quarta-feira, 1º. O ato normativo também suspende o atendimento presencial nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho nas mesmas datas, dispensa os trabalhadores terceirizados (com exceção da área de segurança institucional) e faculta o teletrabalho a todos os servidores e servidoras. O atendimento ao público deverá ser prestado em meio remoto, por telefone ou balcões virtuais, entre 10h e 16h.

As medidas foram tomadas em consideração às fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul e que já ocasionaram inundações, enxurradas e bloqueio de estradas em diversas localidades do Estado, inviabilizando o funcionamento de serviços como energia elétrica e internet, bem como para proteção e segurança de servidores, magistrados, trabalhadores terceirizados, estagiários, operadores do Direito e jurisdicionados.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações do TRT4
Vitrine do AU