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Justiça
Ministério Público do RS irá recorrer de sentença em caso de assassinato em Alpestre
MPRS contesta pena de 15 anos e seis meses para homem condenado por matar agricultor a mando de terceiros
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: quarta, 29 de janeiro de 2025 às 18:11h
Atualizado em: quarta, 29 de janeiro de 2025 às 18:14h

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Planalto irá recorrer para aumentar a pena fixada em 15 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, de homem que foi contratado para matar a tiros o agricultor Valdecir Engelmann no município de Alpestre.

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O julgamento aconteceu nesta terça-feira, 29 de janeiro, em Planalto, e os jurados acolheram as teses do MPRS, defendidas em plenário pelos promotores de Justiça Débora Lopes de Morais e Valério Cogo, designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ).

O crime aconteceu na Linha Taquaruçu, interior de Alpestre, no dia 23 de outubro de 2019. Contratado por outros dois homens para que cometesse o assassinato, por desavenças políticas envolvendo a vítima e seus familiares, o condenado foi até a propriedade de Engelmann e o matou a tiros.

“Pretendemos recorrer da sentença proferida, considerando a brandura da pena aplicada, que não reflete a gravidade do crime. Buscamos uma resposta penal mais condizente com a expectativa de justiça e com a proteção da sociedade”, destaca Débora Morais. 

O promotor Cogo entende que, apesar da condenação do acusado nos termos em que foi pronunciado, “fica uma latente frustração: primeiro, pela dor da família, segundo, pelo módico apenamento, e terceiro, por estar revelado no processo ao menos outros três coautores, que, depois de idas e vindas, foram excluídos do julgamento popular em decorrência de uma suposta ilicitude na obtenção da prova”.

Conforme a denúncia do MPRS, acolhida pela Justiça, o crime aconteceu por motivo fútil (em razão de desavenças políticas entre um dos mandantes e a vítima e seu filho, que na época era vereador no município de Alpestre e se apresentava como um obstáculo à ascensão política do mandante e seus correligionários), mediante pagamento e promessa de recompensa e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ele foi surpreendido enquanto trabalhava despreocupado em sua lavoura.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da ASCOM MPRS