O Conselho Federal de Medicina (CFM) cassou o registro médico de Leandro Boldrini, pai de Bernardo Uglione Boldrini, morto em abril de 2014, em Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 11, após o CFM acatar o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra a absolvição de Boldrini pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que havia permitido a continuidade do exercício da medicina pelo médico.
O Cremers havia decidido em novembro de 2023 que não havia provas suficientes para acusar Boldrini de violar o Código de Ética Médica. No entanto, o MPRS recorreu, argumentando que a gravidade do crime pelo qual Boldrini foi condenado justificava a suspensão de seu direito de atuar como médico. A defesa de Leandro Boldrini afirmou que irá analisar a decisão e decidir se recorrerá.
Leandro Boldrini foi condenado em 2022 a 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica. A acusação de ocultação de cadáver foi rejeitada. A decisão do CFM é considerada inédita, pois esta é a primeira vez que uma Promotoria atua administrativamente junto aos conselhos de medicina.
Confira a nota do MPRS à imprensa
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o médico Leandro Boldrini teve o registro médico cassado nesta terça-feira, dia 11 de fevereiro, no processo ético-disciplinar do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. Em uma decisão inédita, foi a primeira vez que um Ministério Público atuou administrativamente junto aos conselhos de medicina. O processo contou com a participação de 25 conselheiros, que votaram de forma unânime.
Boldrini, que cumpre pena no regime semiaberto, foi condenado pelo júri a mais de 31 anos de prisão pelo assassinato do filho Bernardo Boldrini, em 2014, na cidade de Três Passos, no Noroeste do Estado. Em novembro de 2023, ele foi absolvido em um processo disciplinar conduzido pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), fato que o possibilitou continuar exercendo a atividade profissional. Após este fato, o MPRS recorreu junto ao CFM e enviou uma petição de habilitação no processo ético-profissional. O Tribunal Superior de Ética Médica (TSEM) do órgão entendeu como legítima a participação do MPRS, o que ocorreu nesta terça-feira. A sustentação oral do MPRS foi feita pela promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas (CAOCRIM), com base na garantia e ampliação da defesa da saúde e da ordem pública.
“O dia de hoje é um dia emblemático em busca de justiça para o menino Bernardo Boldrini. A sociedade gaúcha, e especialmente Bernardo, necessitavam que o MPRS entrasse nessa briga. E, para isso, nós interpusemos um recurso junto ao CFM, onde tivemos êxito por unanimidade na cassação do médico. No dia de hoje, foi feita a sustentação oral das nossas razões e conseguimos demonstrar que o médico contribuiu e planejou o homicídio do filho e, não somente isso, utilizou dos seus conhecimentos da medicina para esse intento. Para além disso, este pai torturou essa criança e tortura é vedado também no código de ética médica”, disse a promotora Alessandra.
Em nota, o advogado de Leandro, Ezequiel Vetoretti, afirmou que o processo está sujeito a sigilo e que a defesa não pode comentar a decisão. Ele acrescentou que há questões preliminares que serão avaliadas judicialmente e que, após a análise do acórdão, decidirão sobre possível recurso.
O caso de Bernardo Uglione Boldrini, que completou 10 anos em 2024, envolveu o desaparecimento e morte do menino, cujo corpo foi encontrado em abril de 2014. O caso resultou na condenação de quatro pessoas, entre elas Leandro Boldrini e sua esposa Graciele Ugulini, madrasta da criança. As investigações apontaram que Bernardo havia sido vítima de homicídio e maus-tratos.