O 37º Batalhão de Polícia Militar (BPM) reforça a importância de seguir as normas de segurança no transporte de crianças, destacando a necessidade de usar dispositivos adequados para garantir a proteção dos pequenos. A medida é um alerta para pais e responsáveis, que devem estar atentos às regulamentações previstas na legislação de trânsito, especialmente neste período de feriadão, quando aumenta o fluxo de veículos.
De acordo com a Resolução Contran Nº 819, de 17 de março de 2021, o uso de dispositivos de retenção para crianças é obrigatório. Os itens como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são essenciais para a segurança das crianças em caso de acidentes, reduzindo significativamente os riscos de lesões graves.
O descumprimento dessas normas configura infração gravíssima, sujeitando os motoristas à multa e à medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida. O transporte de crianças sem o uso adequado dos dispositivos de segurança não só coloca as vidas delas em risco, como também infringe as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O 37º BPM, em conjunto com outras autoridades de trânsito, intensificará as ações de fiscalização para garantir que a legislação seja cumprida. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos, e o uso correto dos dispositivos de retenção é fundamental para salvar vidas e proteger as crianças em qualquer deslocamento.
Confira as especificações de cada dispositivo
? Bebê Conforto: Recomendado para crianças com até um ano ou com peso de até 13 quilos, de acordo com o limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
? Cadeirinha: Indicada para crianças acima de um até quatro anos, ou com peso entre nove e 18 quilos, conforme o limite máximo determinado pelo fabricante.
? Assento de Elevação: Para crianças acima de quatro e até sete anos e meio, ou com altura de até 1,45 m e peso entre 15 e 36 quilos, de acordo com as especificações do fabricante.
? Cinto de Segurança do Veículo: Para crianças acima de sete anos e meio e até 10 anos, ou com altura superior a 1,45 m.