O Tribunal do Júri de Planalto decidiu, na segunda-feira, 13, pela absolvição da médica obstetra denunciada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por homicídio doloso, relacionado à morte de um bebê durante o trabalho de parto, ocorrido em 2019. O caso, que ganhou repercussão nacional, envolveu inicialmente suspeita de aborto sem consentimento da gestante, mas foi reclassificado após recurso da mãe da criança.
Segundo a denúncia, a gestante estava com 41 semanas de gravidez quando a médica conduziu o parto. O bebê morreu durante o procedimento, e o laudo de necropsia apontou hemorragia cerebral intrauterina como causa do óbito. O MPRS sustentava que a morte teria ocorrido em decorrência de manobras realizadas pela obstetra com a intenção de promover o parto natural.
Em primeira instância, a médica foi absolvida da acusação de aborto, pois o juiz entendeu que não houve intenção de provocar a morte e que a lei não pune crimes sem dolo. A profissional foi a júri, após recurso da mãe da vítima, em que a Procuradoria de Justiça Criminal do MPRS reavaliou o caso, e a procuradora de Justiça Sônia Eleni Corrêa recomendou a reclassificação do crime para homicídio doloso, com base na figura jurídica da emendatio libelli.