O abandono de animais é uma das principais causas do aumento de cães e gatos em situação de rua na região. Além de representar um grave problema de saúde pública e bem-estar animal, essa prática é considerada crime previsto em lei.Segundo a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, abandonar, ferir ou maltratar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos é uma infração punível com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de novos animais.
A penalidade foi ampliada pela Lei nº 14.064/2020, que tornou mais rigorosas as punições para crimes contra cães e gatos — antes, a pena era de apenas três meses a um ano de detenção.
Além da prisão e da multa, a Justiça pode aplicar medidas adicionais, como prestação de serviços à comunidade, proibição de frequentar locais com animais e, em alguns casos, suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), especialmente quando o abandono é cometido por meio de veículos. Essa medida tem sido utilizada por juízes com base no artigo 92 do Código Penal, que permite a restrição de direitos como forma de punição acessória. O abandono é um ato cruel que expõe o animal a riscos de fome, doenças, atropelamentos e violência. Quem presenciar casos de maus-tratos pode denunciar à Polícia Civil, Brigada Militar ou aos órgãos municipais de fiscalização ambiental.
Campanhas de conscientização têm reforçado a importância da adoção responsável e da castração, medidas essenciais para reduzir o número de animais nas ruas e garantir que cada um receba cuidado e dignidade.