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Segurança
Polícia Civil divulga nota sobre shows pirotécnicos e fiscalização
No que se refere ao uso particular de fogos de artifício e rojões, não há viabilidade de fiscalização prévia
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: segunda, 29 de dezembro de 2025 às 14:10h
Atualizado em: segunda, 29 de dezembro de 2025 às 14:13h

A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da 14ª Delegacia de Polícia Regional do Interior (14ª DPRI), esclarece que a fiscalização dos espetáculos pirotécnicos ocorre de forma prévia à realização dos eventos, mediante análise de documentação técnica e expedição de alvará de autorização, conforme a legislação vigente, atribuição da Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME).

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Para a concessão da autorização, o profissional habilitado responsável pelo espetáculo pirotécnico (Blaster) deve apresentar plano de fogo contendo memorial descritivo dos fogos de artifício a serem utilizados, cópia da carteira de habilitação como Blaster, croqui do local do evento, avaliação de impacto ambiental e medidas de prevenção contra incêndio, sem prejuízo das autorizações exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar.

 

O Blaster solicitante declara expressamente que os fogos de artifício a serem empregados respeitam os limites legais de emissão sonora, conforme determina a legislação estadual. Ressalta-se que os fogos de artifício de produção nacional, em regra, já atendem aos limites previstos, quais sejam, até 100 decibéis medidos a 100 metros do ponto de deflagração.

 

No que se refere ao uso particular de fogos de artifício e rojões, a Polícia Civil esclarece que não há viabilidade de fiscalização prévia, em razão do caráter aleatório dos lançamentos. Ademais, a comprovação de eventual infração à legislação depende de medição sonora com decibelímetro devidamente aferido, no exato momento da deflagração, o que dificulta a responsabilização administrativa.

 

A atuação da Polícia Civil está amparada pela Lei Estadual nº 15.366/2019, pelo Decreto Estadual nº 55.638/2020, pelo Decreto Federal nº 10.030/2019 (R-105) e pela Portaria nº 01/2021/DAME/DAP/PC.

 

Por fim, informa-se que o Projeto de Lei nº 484/2021, recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa, ainda se encontra no prazo para sanção pelo Governador. Mesmo que venha a ser sancionado, o texto legal prevê vacatio legis, não produzindo efeitos imediatos.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Polícia Civil