A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entrou em vigor a partir de 1° janeiro de 2026 e altera a forma de tributação sobre salários e rendimentos elevados. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a ficar totalmente isentos do imposto. Até então, a isenção alcançava apenas rendas de até dois salários mínimos. A estimativa oficial é de renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Desconto parcial para rendas intermediárias
Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a reforma estabelece um desconto parcial e decrescente no imposto devido. A redução diminui conforme a renda aumenta e deixa de existir a partir desse limite. Acima de R$ 7.350, permanece a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Mudança já aparece no contracheque
As novas regras impactam diretamente a retenção do IR na fonte. Trabalhadores enquadrados nas novas faixas já percebem a redução ou eliminação do desconto nos salários pagos a partir de janeiro. Apesar da mudança, a declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2026 não será alterada, pois se refere ao ano-base 2025. O novo modelo será incorporado de forma definitiva apenas na declaração de 2027, relativa ao ano-base 2026.
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil. Também passa a haver tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a pessoas físicas.