A procura de motos elétricas vem aumentando de forma significativa no Brasil nos últimos anos. Devido a esse novo momento no trânsito brasileiro, algumas normas passaram a vigorar já agora, no início de 2026, para os condutores deste tipo de veículo.
Desde o dia 1º de janeiro, todos aqueles que quiserem pilotar um ciclomotor elétrico terão de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), possuir o registro e placa e trafegar em via pública. Além disso, por lei é necessário o uso de equipamentos de segurança obrigatórios, tanto para o condutor quanto para o veículo. São eles: capacete, retrovisores, placas de identificação, sinalização, campainha e limitador eletrônico.
Além destas novas regras, as penalizações impostas para quem descumprir as leis também se tornaram mais severas.
Confira abaixo algumas:
Sem placa, registro ou licenciamento: Remoção de veículo;
Condução sem CNH: Infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e retenção do veículo;
Uso de capacete: Sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH;
Circular em vias rápidas/rodovias (sem acostamento): Multa de R$ 293,47;
Circular em ciclovias/calçadas (sem autorização): Infração gravíssima e multa de R$ 880,41.
Por outro lado, o equipamento de mobilidade individual autopropelido, que é um veículo elétrico de pequenas dimensões, como patinetes e hoverboards, com potência máxima de 1000W e velocidade fabricação de 32 km/h, não tem a necessidade de CNH, registro ou emplacamento e pode circular em ciclovias, calçadas ou vias locais, tudo conforme as leis de cada município.