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Advocacia
A atuação dos sindicatos nas negociações trabalhistas
Profissionais do Lorenzi e Cocco Advocacia esclarecem sobre o Tema nº 1046, julgado pelo STF, que aborda a vaidade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe o direito trabalhista não julgado constitucionalmente
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: sexta, 26 de maio de 2023 às 10:10h
Atualizado em: sexta, 26 de maio de 2023 às 10:16h

O Direito Sindical no Brasil sempre destacou a importância da participação dos sindicatos, seja da categoria profissional (empregados) como da categoria econômica (empregadores) na solução de conflitos coletivos. Isso se dá basicamente com a negociação coletiva.

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As negociações coletivas ganharam maior importância após a denominada reforma trabalhista implementada pela Lei nº 13.467/2017 e, agora, pela recente decisão proferida pelo STF ao julgar o Tema nº 1046. Essa decisão significou, em síntese, que o negociado prevalece sobre o legislado, exceto quanto aos direitos constitucionalmente assegurados e, portanto, considerados indisponíveis.

A atuação sindical deve ou deveria primar pela solução negocial e sempre coletiva, visando a atender os interesses de toda a respectiva categoria. Não deve o sindicato fomentar litígios, mas, sim, evitá-los com a atuação preventiva e negocial, pouco importando se estamos falando de sindicatos patronais ou de empregados.

O cenário atual aconselha – e é isso que se espera – que os sindicatos atuem como mediadores de conflitos, esclarecendo as partes ou pelo menos a respectiva categoria, acerca dos seus direitos e obrigações, além da conveniência da celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Isso se dá porque estes instrumentos normativos passaram a gozar de imperatividade, inclusive, suplantando a letra da lei em muitos casos.

Mitigadores de conflitos

Os sindicatos têm essa nobre missão, ou seja, de aproximar as partes e de buscar, embora cada um representando interesses setoriais, a melhor solução. Se os conflitos têm solução negociada coletivamente, resta de elementar conclusão a constante diminuição das demandas individuais, mesmo via Poder Judiciário. 

A negociação coletiva que resulta em acordo ou convenção coletiva de trabalho constitui a lei feita pela e para as partes envolvidas. Essa Lei possui prevalência sobre o legislado, no caso,  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eis, então, a missão das entidades sindicais, ou seja, fomentar a solução negocial e coletiva, nunca alimentando discórdias ou atuando em interesses meramente individuais ou pouco republicados.

Os efeitos do tema 1046

Aguardavam a solução do Tema 1046 pelo STF, milhares de processos, especialmente, aqueles que tramitavam no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Agora, esses processos terão seguimento. Mas além disso e, principalmente, essa decisão, contribui em muito para a segurança jurídica. Podem as partes signatárias de acordos ou convenções coletivas de trabalho ter a segurança de que as condições ajustadas deverão ser respeitadas, independentemente de eventual choque com norma infraconstitucional como é o caso da CLT.

Orientação especializada

Cada vez mais, a especialidade supera o conhecimento mediano daquele que se dedica à generalidade. Naturalmente que um profissional especialista em determinada área possui maiores condições de dominar as nuanças de um problema específico, achando a melhor solução para o caso concreto. Ciente disso é que o escritório Lorenzi e Cocco Advogados procura a excelência, buscando fornecer serviços especializados nas áreas de sua atuação, tudo mediante permanente processo de atualização, visto que a realidade é dinâmica e exige constante atualização e aprimoramento. 

A advocacia sempre foi vista pelo viés curativo, porém, o ideal é a sua aplicação preventiva. Melhor que curar uma dor é evitá-la, o que é lição básica. Desta forma, se pode evitar muitos dissabores ou custos indesejados. Atuando preventivamente é possível que se evite a formação de um passivo trabalhista que pode tirar o sono de empreendedores ou sonegar importantes direitos dos trabalhadores, o que ocorre justamente por desconhecimento.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Sabemos, especialmente, por diversas demandas de empresas clientes, que entidades sindicais têm notificado empregadores para apresentarem documentos atinentes à sua contabilidade. Essas situações demandam cuidado e precisam ser analisadas caso a caso, observada a especificidade dos documentos requeridos e das realidades envolvidas, seja para aferir as intenções do requerimento, bem como da necessidade de atendimento ou mesmo a possibilidade disso ocorrer, já que pode haver, em tese, afronta ao sigilo fiscal ou mesmo à LGPD-Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Essa Lei prevê pesadas sanções aos seus infratores e, assim, deve receber especial análise para que se evitem passivos desnecessários e indesejados.

Sobre o escritório

Lorenzi e Cocco Advocacia é um escritório de advocacia especializado nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Cível. Atuam na equipe:
• Gecieli Lorenzi Vian, OAB/RS 80.286ª, SC 24.294, PR 70.457, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Regional Integrada (URI/FW), especialista em Direito Civil pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).
• Anelise Cancian Cocco, OAB/RS 70.459 e OAB/PR 70.456, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Regional Integrada (URI/FW), especialista em Direito Processual Civil e Penal, Direito Civil e Penal pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).
• Jaqueline Ceratti, OAB/RS 97.482, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela URI/FW. 
• Mateus Piovesan Vian, OAB/RS 95.149, especialista em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS (FMP). 
• Gabriel Basso, OAB/RS 103.511, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, pela URI/FW. 
• Tainara Sangaletti Colibaba, OAB/RS 120.301. 
• Marilia Cerutti Viegas, OAB/RS 89.138, mediadora judicial pelo NUPEMEC do TJ-RS.
• Giovanni Giovanini Rossatto, estagiário.
• Tânia Maiara Fibres Concheski, secretária.

Contatos

Rua Tenente Portela, 789, sala 402, Centro, FW
55 3744.4482
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@escritorio.lorenziecocco
 

Fonte: Revista SET
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