O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) analisou o recurso apresentado pela empresa G2 Empreendimentos e Logística Ltda., que questionava o Pregão Eletrônico nº 61/2025, destinado à contratação de empresa especializada para a implantação e operação do estacionamento rotativo público de Frederico Westphalen. Após avaliação técnica, o órgão concluiu pela regularidade do processo licitatório.
A representação havia provocado a suspensão temporária do certame, em janeiro, até que o município se manifestasse e o tribunal realizasse a análise técnica do caso. A empresa apontava supostas cláusulas restritivas no edital que, segundo argumentou, poderiam limitar a competitividade e configurar um modelo tecnológico fechado. Entre os pontos questionados estavam a exigência de câmeras OCR embarcadas, modelos específicos de parquímetros, quantitativos mínimos considerados elevados, além da obrigatoriedade de reconhecimento de firma em documentos e da limitação de consórcios a duas empresas.
Defesa
Em resposta, o Executivo Municipal defendeu a legalidade do edital e informou ter promovido ajustes pontuais, como a retirada da exigência de firma reconhecida e a correção de inconsistências redacionais. A área técnica do TCE elaborou a Informação nº 07/2026, na qual apontou ausência de irregularidades graves e recomendou o indeferimento da medida cautelar, bem como o arquivamento da representação. O parecer destacou que as exigências previstas estavam amparadas na Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
Em decisão publicada na quarta-feira, 25, o TCE/RS indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que não estavam configurados os requisitos de urgência nem o risco de prejuízo à lisura do processo. Mesmo após a decisão, a Direção de Controle e Fiscalização do TCE deverá acompanhar o andamento da licitação quando o edital for reaberto, com atenção especial à competitividade e a eventuais inabilitações de empresas participantes.
A administração municipal ainda irá confirmar a data de abertura do edital, o que depende do setor jurídico da prefeitura.