O Departamento Estadual de Trânsito do RS (DetranRS) concluiu nesta terça-feira, 10, a implementação das mudanças da Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que alteram regras do processo de habilitação. As medidas valem para as categorias A, B e ACC.
Novo exame prático
O exame prático passa a adotar limite de dez pontos para aprovação, considerando apenas infrações de trânsito. Cada infração tem peso específico: leves (1), médias (2), graves (4) e gravíssimas (6). Condutas que representem risco à segurança podem interromper a prova. A etapa de baliza foi retirada em 4 de fevereiro.
Instrutores autônomos
Instrutores autônomos podem ministrar aulas práticas em veículo próprio, do candidato ou de terceiros, desde que licenciado e em condições regulares. A idade máxima do veículo é de oito anos para motos e 12 anos para carros. As aulas devem ser registradas no aplicativo CNH do Brasil, com gravação de áudio e vídeo. O cadastramento exige requisitos da Lei nº 12.302, registro EAR na CNH e certidão negativa de antecedentes criminais. Instrutores já credenciados em CFCs ficam automaticamente autorizados. Valores das aulas são definidos entre instrutor e candidato.
Uso de veículo particular no exame
Veículos particulares devem ser vinculados ao exame e passar por verificação documental e de segurança no dia da prova. Se reprovados, não poderão ser substituídos no exame; novo agendamento requer pagamento de nova taxa. As mudanças no processo de habilitação foram aplicadas de forma gradual no estado. Em 5 de janeiro de 2025, foi retirada a carga horária mínima da etapa teórica e reduzidas as aulas práticas. Em 4 de fevereiro, a etapa de baliza foi eliminada. Em 10 de fevereiro, foram publicadas as portarias que regulamentam instrutores autônomos e o uso de veículos próprios. Ainda em fevereiro, iniciou-se o cadastramento de instrutores autônomos e passou a ser utilizado o Banco Nacional de Questões da Senatran na prova teórica, com duração de 60 minutos.