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Caso Bernardo
MPRS pode recorrer contra exercício da profissão por Leandro Boldrini
Legitimidade foi reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: quarta, 17 de abril de 2024 às 10:47h
Atualizado em: quarta, 17 de abril de 2024 às 10:51h

O Tribunal Superior de Ética Médica (TSEM) do Conselho Federal de Medicina entendeu como legítima a participação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) no processo ético-profissional (PEP) movido contra o médico Leandro Boldrini, condenado pela morte do filho Bernardo. 

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A decisão, no âmbito do recurso interposto pelo MPRS contra decisão absolutória do Conselho Regional de Medicina do Estado do RS (CREMERS), que permitiu ao médico que continue a exercer a profissão, é do final de março deste ano e leva em conta que a atuação do Ministério Público na defesa da saúde e da ordem pública deve ser garantida e ampliada, por ser uma determinação constitucional.

A defesa de Boldrini apresentou contrarrazões, alegando a ilegitimidade do órgão e postulando que o recurso não fosse aceito. O recurso agora aguarda análise de mérito a fim que seja definido se Boldrini poderá ou não continuar exercendo a medicina. “O Ministério Público tem ampla legitimidade para atuar judicialmente na defesa da saúde pública da população. Pode o órgão apresentar recurso contra decisão absolutória no PEP, desde que esteja defendendo a saúde pública ou algum direito difuso, coletivo ou individual homogêneo”, diz a decisão do Conselho Federal de Medicina.

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas, promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, a decisão é de extrema relevância pelo reconhecimento do papel constitucional do Ministério Público na defesa da saúde pública e direitos individuais indisponíveis, também na seara administrativa, em prol da sociedade e das vítimas. “Agora, esperamos que, em breve, na análise do mérito, tenhamos a cassação de Leandro Boldrini, que, diante da hediondez do crime cometido, não apresenta quaisquer condições de continuar a exercer a medicina”, destaca.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações do MPRS
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