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Nacionais e Estaduais
Governo sanciona lei de gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda
Medida é voltada para inscritos no CadÚnico e deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de pessoas
Por: Eduardo Faria
Publicado em: quarta, 15 de outubro de 2025 às 17:40h
Atualizado em: quarta, 15 de outubro de 2025 às 17:45h

O Governo Federal sancionou na última quarta-feira, 8, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei 15.235, que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com gratuidade total da conta de luz. O texto, que foi aprovado pelo Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 4/2025), garante a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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A norma que é proveniente da Medida Provisória (MP) 1.300/2025 e foi publicada na última quinta-feira, 9, vale desde que as famílias inscritas no CadÚnico tenham um consumo de energia de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Atualmente, a tarifa social concede descontos parciais, entre 10% e 65%, para um consumo mensal de até 220 kWh.

A norma também concede descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. Pelas regras, têm direito à gratuidade os consumidores que têm instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. Mas podem ser cobrados na fatura os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família resida.

Confira abaixo os requisitos para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica:

· Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

· Idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;

· Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;

· Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;

· Famílias atendidas em sistemas isolados da Região Norte.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai