Desde a segunda-feira, 5, a emissão de nota eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul. No entanto, atendendo a pedido de produtores, a Secretaria da Fazenda prorrogou, até o próximo dia 30 de abril, o prazo para utilização do talão de produtor rural já impresso, modelo A4, para produtores rurais com receita bruta inferior a R$ 360 mil.
A medida visa garantir maior prazo para o atendimento às exigências que valem para todos os Estados, a partir de norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Receita Estadual gaúcha, em diálogo com o setor, está publicando um decreto estadual que formaliza a prorrogação do uso da nota em papel a partir de 5 de janeiro.
Entenda a mudança
O modelo 4 da nota fiscal, em papel, conhecido como “talão do produtor”, deixou de ser aceito desde o último dia 5. A mudança começou pela faixa de produtores que têm maior faturamento e, aos poucos, foi expandida para pequenos produtores. A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para os que tinham faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também os que tiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais. Para o último grupo, foi flexibilizado o uso das notas em papel até 30 de abril.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Como muitos trabalhadores estão no campo, sem acesso à internet, o app pode ser utilizado no modo off-line. A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.