O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão liminar que obriga a Seara/JBS a afastar trabalhadoras gestantes de ambientes com ruído de 80dB ou mais em sua unidade de Seberi . A medida foi confirmada pela corte na apreciação de um pedido de correição parcial feito pela empresa, e reafirma decisões anteriores em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) para garantir a saúde e a segurança das trabalhadoras gestantes.
A correição parcial é um expediente usado por uma parte em um processo para pedir, diretamente a uma instância superior, a correção de situações em que a parte entende que houve erro ou má condução durante o andamento de um processo, atropelando o curso normal do caso.
A JBS/SEARA através da correição parcial tentava derrubar uma decisão do desembargador Roger Ballejo Villarinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que rejeitou Mandado de Segurança apresentado pela empresa para anular a tutela de urgência concedida ao MPT pela Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A liminar obriga a empresa a cumprir, sob pena de multa, uma série de medidas para proteger trabalhadoras gestantes.
Decisão
Na decisão, o TST entendeu que não houve qualquer irregularidade processual que justificasse a revisão das ordens judiciais já proferidas. O tribunal ressaltou que a correição parcial é um instrumento administrativo destinado a corrigir vícios de procedimento, não a reavaliar o mérito das decisões judiciais, e que, no caso, a decisão de origem estava devidamente fundamentada com base em relatórios de inspeção e na proteção constitucional à maternidade e à saúde do nascituro.
Assim, foram mantidas as determinações que obrigam a Seara/JBS a realocar gestantes para setores com ruído comprovadamente inferior a 80 decibéis, além de implementar, no prazo de 90 dias, um programa específico de proteção à saúde dessas trabalhadoras e disponibilizar assentos adequados durante a jornada. O descumprimento das medidas pode gerar multas pesadas, fixadas em até R$ 50 mil por obrigação não cumprida e R$ 20 mil por gestante prejudicada.
Riscos
A intensidade do som é medida em decibéis (dB), escala de uso internacional na qual zero decibel (0dB) é o som mais fraco captado pelo ouvido humano, 10dB representa um aumento de dez vezes essa intensidade, 20 dB representa cem vezes esse aumento, 30dB, mil vezes e assim sucessivamente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com intensidade acima de 50dB já causam prejuízo à saúde e, a partir de 55 dB, podem gerar estresse e outros efeitos negativos. Em 75dB, a poluição sonora oferece risco de perda auditiva se o indivíduo estiver exposto por períodos de até oito horas diárias.
Para além dos efeitos auditivos, o Ministério da Saúde reconhece que a exposição a ambiente com ruído excessivo pode ter como consequência outros problemas de natureza não auditiva, provocando alterações no sono e transtornos neurológicos, vestibulares, digestivos, comportamentais, cardiovasculares e hormonais e de comunicação. No julgamento do Tema 155 de Repercussão Geral, o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu que esse tipo de consequência não auditiva não é amenizado ou evitado pelo uso de protetores auriculares.
Esse reconhecimento é particularmente importante no caso das gestantes, já que, mesmo que fosse possível proteger adequadamente a trabalhadora através do uso de EPI (o que também foi estabelecido que não é o caso), seria impossível proteger o feto em desenvolvimento, que permanece exposto aos efeitos físicos não auditivos do ruído sem qualquer forma de proteção.
Histórico
A ACP contra a JBS/Seara foi ajuizada pelas procuradoras Amanda Bessa Figueiredo, Priscila Dibi Schvarcz, e pelos procuradores Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira, após inspeção fiscal realizada entre 2 e 6 de junho, em conjunto com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (MTE), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS), Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST Macronorte) e a Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) da Secretaria Estadual de Saúde.
A inspeção identificou graves irregularidades relacionadas à saúde e à segurança no trabalho, incluindo a exposição de gestantes a ruídos acima do limite permitido pela legislação. Em setembro do ano passado, o MPT obteve tutela de urgência obrigando a empresa a afastar imediatamente as trabalhadoras grávidas de ambientes com ruído acima do máximo permitido, garantindo a manutenção de salários e benefícios. A Seara/JBS tentou reverter a medida, alegando que o uso de equipamentos de proteção individual seria suficiente para neutralizar os efeitos do ruído e que o limite de tolerância deveria ser de 85 decibéis, conforme normas técnicas. O TRT-4 negou o pedido da empresa e manteve a decisão de primeiro grau, ressaltando que a proteção à maternidade e ao nascituro deve prevalecer sobre argumentos econômicos. A decisão também destacou a importância de seguir o Princípio da Precaução, que exige a adoção de medidas preventivas mesmo diante de incertezas científicas, especialmente quando se trata de proteger a saúde da trabalhadora gestante e do nascituro.
Com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar a correição parcial, a empresa deverá cumprir integralmente as determinações impostas.
A ACP segue em tramitação, mas as medidas liminares já produzem efeitos imediatos. Em definitivo, o MPT pede a confirmação dos efeitos da liminar e o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões. O caso é emblemático por tratar da proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade e por reafirmar o papel da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho na defesa de direitos fundamentais.