Para que serve o cinto de segurança do banco traseiro?
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segunda, 28 de março de 2022

O cinto de segurança é um dispositivo muito simples, e que tem a função de proteger a sua vida e a dos demais ocupantes do veículo, bem como, ou diminuir as consequências e lesões decorrentes de um acidente. Seu uso impede que o condutor se choque contra o volante. Também impede que qualquer ocupante se choque contra painel, para-brisas ou qualquer parte interna do veículo, bem como evita que seja projetado para fora do veículo. Esta última com consequências geralmente fatais.
Este equipamento de segurança nem sempre esteve presente nos veículos. Começou a estar presente nos veículos somente a partir de 1948, quando apareceu no primeiro veículo. O modelo era o subabdominal de dois pontos. Em 1958 o cinto de segurança de 3 pontos é desenvolvido. O Brasil é o primeiro país a obrigar os fabricantes de veículos a equiparem os veículos com cinto de segurança. Mas a obrigatoriedade do uso do cinto só veio a ser editada em 1970, no estado de Victoria, na Austrália. No Brasil, desde 1989, é obrigatório para motoristas e passageiros em rodovias. Já com a entrada em vigor do novo código de trânsito brasileiro, em 1998 se tornou obrigatório em todas as vias públicas. Hoje sabemos da sua importância e da necessidade de uso por todos os ocupantes do veículo, bem como os do banco traseiro.
Mas se você se perguntar, por que deve usar o cinto de segurança? Vamos pensar juntos. Quando colocamos um veículo em movimento a, por exemplo, 60 km/h, ou seja, a aproximadamente 16,7 metros por segundo, não é somente o veículo que se movimenta. Mas tudo que estiver nele, inclusive motorista e passageiros. Quando o veículo para suavemente, os ocupantes também irão parar suavemente. No entanto, quando por conta de uma colisão com um objeto (árvore, mureta, defensa, poste, etc.) ou outro veículo, ocorre uma parada súbita, a aceleração do veículo diminui muito rapidamente em um breve período de tempo. Chamamos isso de desaceleração. E a dinâmica pode ser bastante forte.
A tendência é de os ocupantes continuarem o movimento, seja para frente ou para o lado, na mesma velocidade em que o veículo estava se deslocando. 
Utilizando o cinto de segurança, o motorista ou passageiro é mantido na posição, no banco, impedindo-o de ser arremessado à frente ou para os lados, no caso de colisão ou mesmo capotamento. 
Sem o uso do cinto de segurança, o condutor e os passageiros podem ser arremessados em dentro do carro, batendo em superfícies e cantos, como o para-brisa, as janelas, as portas, o painel de instrumentos, o volante, ou uns contra os outros. Inclusive serem atiradas para fora do carro a partir da força do impacto. 
Pesquisas estatísticas demonstram que perto de 70% dos passageiros do banco traseiro que morreram não usavam cinto de segurança. E em relação aos motoristas esse percentual chega a 50,1% das mortes. 
Em uma colisão a 50 km/h, a força de impacto que uma pessoa de 70 quilos pode chegar a 35 vezes seu peso, para algo em torno de 2.450 quilos. Imaginem o motorista ser atingido pelo passageiro do banco de trás com esta força de impacto. Ou mesmo o motorista e passageiro da frente ser arremessado contra o para-brisas com esta força. A mesma conta proporcional vale para crianças. 
E para finalizar, não é a distância que determina o uso do cinto de segurança. Mesmo que só vá até a esquina, ou a casa do vizinho da rua de trás, sempre colocar o cinto de segurança, pois nunca se sabe quando um acidente pode ocorrer. Fato vale também para quem está de férias na praia ou no campo, pois precisa sempre colocar o cinto de segurança para todos. 
 

*O inspetor Celso Morais é policial rodoviário federal; foi chefe do Núcleo de Registro de Acidentes da PRF no RS por quase nove anos; instrutor de Acidentes e Levantamento do Local e Instrutor de Educação para o Trânsito da PRF; é formado em Perícia de Trânsito pela PRF em Sergipe; formado em Direito e Pós-Graduação em Educação Transformadora pela PUC-RS.

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