Tipos de planejamento que devem ser aplicados na administração pública
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terça, 02 de maio de 2023

O projeto TCE/RS Esclarece é uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Regional de Frederico Westphalen, que tem por objetivo contribuir com a sociedade gaúcha no esclarecimento e orientação de assuntos que dizem respeito à gestão pública municipal, fomentando o aprendizado contínuo, a formação de uma consciência e participação cidadã na vida das nossas comunidades regionais. Na segunda edição, vamos tratar dos tipos de planejamento que devem ser aplicados na administração pública.
Plano Plurianual – A cada quatro anos, os municípios devem realizar seus Planos Plurianuais. Ele consiste na definição dos principais projetos e ações que se pretende realizar nos próximos quatro anos. Atualmente, vigora o Plano Plurianual para o período 2022 a 2025. O Poder Executivo Municipal é o responsável por elaborar tal plano, ouvindo a comunidade por meio de audiências públicas, procedendo à abertura de canais para o recebimento de sugestões, como portal de transparência com um acesso para cadastrar demandas da sociedade, para embasar o plano a ser apresentado ao Legislativo. Nesse plano constará a realização das principais obras, serviços e políticas públicas, e norteará o desenvolvimento do município em todas as suas áreas, como a saúde, a educação, a agricultura, a indústria e o comércio, a infraestrutura urbana e rural, dentre outros. Uma vez encaminhado o projeto de lei do Plano Plurianual ao Legislativo, compete a esse poder proceder à realização de audiências públicas para ouvir a comunidade, sugerindo, procedendo a emendas e alterações nos projetos e ações, que caracterizem o efetivo atendimento das necessidades da população. Após aprovado, transforma-se em lei.
Diretrizes Orçamentárias – Consiste na elaboração de um projeto de lei a ser encaminhado anualmente ao Legislativo Municipal, contendo a realização de ações e projetos para cada ano dos quatro previstos no Plano Plurianual. Somente poderá constar nas Diretrizes Orçamentárias as ações e projetos que foram aprovados e constarem no Plano Plurianual. Por exemplo: se no Plano Plurianual constou a construção de duas escolas ao longo dos quatro anos, as Diretrizes Orçamentárias estabelecerão qual a primeira escola a ser feita no primeiro ano. A cada ano é encaminhado um projeto de lei ao Legislativo tratando das prioridades para o próximo exercício. Ao Legislativo cabe a realização de audiências públicas propor alterações e emendas a partir das demandas trazidas pela população. Também estabelece limites para a concessão de reajustes salariais, expansão da dívida pública, dentre outros. Após aprovado pelo Legislativo, transforma-se em lei.
Orçamento anual – O orçamento anual de um município compreende a previsão de receitas e de despesas para o ano seguinte. Trata-se de um projeto de lei encaminhado ao Legislativo Municipal, onde constará a previsão do total de cada tipo de receita que se pretende arrecadar, como ICMS, IPTU, ISS, FPM, Operações de Crédito (financiamentos), transferências de recursos do Governo Federal e Governo Estadual, Emendas Parlamentares, dentre outros, levando-se em conta a previsão de arrecadação de tributos junto a pessoas físicas e jurídicas, projeção de inflação para o próximo ano, dentre outros. Também haverá a previsão das despesas, para cada Secretaria Municipal, Setores e também para a Câmara de Vereadores, a serem realizadas no próximo ano. Tal orçamento se baseará nos requisitos estabelecidos pelas Diretrizes Orçamentárias. Caberá ao Legislativo Municipal proceder à análise e discussões acerca dos valores estabelecidos. Num orçamento municipal, o total das receitas previstas a serem arrecadas deverá ser igual ao montante de despesas a serem realizadas. Cada Secretaria ou Setor constará a previsão para cada item de despesa, como a folha de pagamento, encargos previdenciários, manutenção de serviços de terceirizados, aquisição de materiais e insumos necessários, a realização de obras, a compra de equipamentos e materiais permanentes, dentre outros. Após aprovado pelo Legislativo, transforma-se em lei.
Importante destacar que o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual são instrumentos de planejamento que devem ser realizados por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal que trataremos em edição futura do projeto TCE/RS Esclarece. Portanto, é muito importante a participação das comunidades por ocasião da elaboração e discussão desses instrumentos de planejamento, tanto nas audiências públicas promovidas pelos Executivos Municipais como pelos Legislativos Municipais. Há outros instrumentos de planejamento que dão suporte ao Plano Plurianual como os Planos Municipais de Educação e Saúde, que se baseiam no diagnóstico de suas áreas e estabelecem as prioridades de ação que visem à resolução de necessidades.

Administrador Gerson Luís Batistella
Auditor Público Externo
Coordenador regional do TCE/RS

 

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