A obrigatoriedade da administração pública em realizar licitações
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quarta, 28 de junho de 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS –, por meio da Regional de Frederico Westphalen, apresenta o projeto TCE/RS ESCLARECE, o qual tem por objetivo contribuir com a sociedade gaúcha no esclarecimento e orientação de assuntos que dizem respeito à gestão pública municipal, fomentando o aprendizado contínuo, a formação de uma consciência e participação cidadã na vida das nossas comunidades regionais.
Nesta publicação do TCE/RS Esclarece vamos tratar sobre a obrigatoriedade da administração pública em realizar LICITAÇÕES.
Licitação é o nome que se dá para o procedimento obrigatório que a Administração Pública (União, Estados, Municípios e Administração Indireta) realizam antes de adquirem produtos e serviços para suprir suas necessidades.
Enquanto nós, cidadão comuns, na nossa vida privada podemos fazer tudo o que quisermos, desde que não tenha uma lei proibindo, na Administração Pública é o contrário, só se pode fazer qualquer coisa desde que tenha uma autorização legal.
A Constituição Federal e algumas outras leis determinam que para comprar é preciso um procedimento especial, que se chama licitação. Trata-se do princípio da legalidade.
Esse cuidado especial que as legislações preveem se deve ao fato de que o dinheiro utilizado não é dos prefeitos, dos governadores ou do presidente, e sim do povo. Ou seja, é recurso público, oriundo dos impostos pagos pela coletividade.
As licitações existem para dar a oportunidade de participação a todos àqueles que preencherem alguns requisitos, evitando que os gestores comprem ou contratem por interesses particulares, a isso nomeia-se isonomia entre os fornecedores.
Ao se seguir esse procedimento, é possível que toda comunidade acompanhe o desenvolvimento da contratação, eis que todo ato deve ser publicizado. A isso chama-se transparência. Assim, qualquer cidadão poderá verificar quem foi o vencedor, quantos licitantes participaram, qual o valor orçado, qual o valor pago, entre outros.
As licitações podem ser feitas de algumas formas que chamamos de modalidades, dentre elas estão o Pregão (Eletrônico ou Presencial), a Concorrência, o Leilão, o Concurso dentre outros que possibilitam, de acordo com o que se quer adquirir, a proposta mais vantajosa para a administração, afinal, conforme já referido, o dinheiro é publico e o cuidado com ele deve ser muito maior.
Obviamente que haverá situações de impossibilidade legal ou fática de se efetuar a licitação, operando-se as chamadas contratações diretas, mas essas devem ser sempre ocasionais ou excepcionais, eis que a regra sempre é licitar.
Seguindo esse procedimento, os Gestores estarão atendendo a lei e buscando o que é melhor para a sociedade e para a Administração, assegurando o cumprimento de um dos mais importantes princípios que é o chamado interesse público!
Portanto, compete aos gestores na administração pública promover licitações para a contratação de serviços e a aquisição de materiais e bens, bem como, a execução de obras públicas. Licitar, na administração pública, sempre é a regra. Comprar diretamente ou dispensar a realização do procedimento de licitar apenas uma exceção devidamente motivada.
Compete, assim, a eficiência e a efetividade na gestão dos recursos públicos por parte dos gestores, promovendo aquisições a preços acessíveis, buscando a proposta mais vantajosa para a administração pública.

Edivana de Fátima Stival
Auditora de Controle Externo – Direito
TCE/RS – Regional de Frederico Westphalen

 

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