Aposentadoria do servidor público municipal concursado e o reflexo nas contas públicas
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quinta, 21 de setembro de 2023

Nesta publicação do TCE/RS Esclarece vamos tratar sobre a aposentadoria do servidor público municipal concursado e o reflexo nas contas públicas. Na administração pública temos os servidores nomeados para cargos em comissão (confiança), os contratados por prazo determinado (temporários) e os agentes políticos (cargos eletivos, como prefeito (a), vice-prefeito (a), vereadores e secretários municipais). Esse grupo de servidores contribuirá, ao longo da carreira, para o INSS, e por aquele instituto e regras vigentes, de igual forma aos empregados da iniciativa privada, se aposentarão.
Quanto aos servidores municipais que são admitidos em decorrência de concursos públicos, há a necessidade de se verificar se o município contribui, em termos previdenciários, para o INSS ou se o município administra suas próprias reservas para fins de aposentadoria, que chamamos de regime próprio de previdência – RPPS – (alguns denominam de FUNDÃO). No primeiro caso, quando o município não administra seu sistema próprio, tendo optado por contribuir, tanto a parte patronal como a parte dos servidores para o INSS, as aposentadorias ocorrerão na mesma forma e condições estabelecidas para os empregados da iniciativa privada, essa foi uma das alterações determinantes da reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019.
No Rio Grande do Sul, temos em torno de 360 municípios, do total de 497, que optaram, há muitos anos, por gerir o seu próprio sistema de previdência, não tendo optado pelas regras do INSS. Nesse caso, cabe aos municípios uma gestão extremamente eficiente, tanto na arrecadação, quando na aplicação financeira desses recursos para que, ao longo dos anos, não faltem recursos financeiros para pagar as aposentadorias dos servidores e, quando do seu falecimento, das necessárias pensões. Essa possibilidade de gerir seus próprios recursos foi estabelecida na reforma da Constituição em 1998, quando facultou a opção, aos municípios, de manterem contribuições ao INSS ou implantar sistemas próprios. Muitos municípios optaram por implantar sistemas próprios, mas adotando alíquotas mínimas de contribuição à época (quando no INSS era necessário contribuir com 22% os municípios passaram a adotar alíquotas de 1% ou 2%). Assim, sobrariam mais recursos financeiros para aplicar em outras áreas. Somente a partir de 2004 é que houve o estabelecimento de uma alíquota mínima de 11%, tanto para servidores como para os municípios na condição de empregadores. Essa diferença está na origem de grandes passivos de contribuições que não foram realizadas e que hoje, por força da lei, os municípios precisam, além da contribuição normal mensal (patronal e dos servidores que é de 14%), realizar uma outra contribuição, de responsabilidade dos municípios denominada Amortização do Passivo Atuarial. Apenas na região de abrangência da Regional do TCE/RS de Frederico Westphalen, em um estudo com 30 municípios que possuem seu sistema próprio de previdência, há um déficit, ou seja, um total de mais de dois bilhões de reais que deveriam estar hoje nas contas dos sistemas próprios de previdência, além daqueles valores que já se encontram. Esse pagamento adicional mensal para recuperar esse passivo acaba por retirar recursos de outras áreas que seriam necessárias à aplicação desses recursos, como saúde, educação, área urbana e rural, desenvolvimento econômico, dentre outras.
Diferentemente dos municípios que optaram por manter suas contribuições de servidores concursados no INSS, a aposentadoria dos servidores concursados nos municípios que possuem gestão própria do seu sistema de previdência, a regra para se aposentar é diferente, ou seja, ocorre mais cedo (antes dos 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher que é a regra do INSS). Isso ocorre porque a reforma da previdência de 2019 deixou para os municípios a decisão de aplicar aquelas regras. Infelizmente, a grande maioria dos municípios não fez a sua própria reforma da previdência. Essa decisão impacta sobremaneira as contas públicas à medida que os servidores se aposentam em média, oito anos mais cedo. Assim, fica a reflexão para que prefeitos (as) e vereadores (as) se debrucem sobre o tema, procedendo-se à adequação de tal reforma pensando no médio e longo prazo de seus municípios sob o aspecto do equilíbrio das contas públicas.

Adm. Gerson Luís Batistella
Auditor de Controle Externo
Coordenador Regional TCE/RS

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